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ONDIÇÕES DE ADESÃO
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| Associadas Ordinárias |
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Podem aderir à FPE como associadas ordinárias todas as associações
que se dediquem à actividade espeleológica.
A sua adesão compete à Assembleia Geral da FPE. |
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| Associadas Aderentes |
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| Outro tipo de associadas da FPE podem ser entidades com interesse na
actividade espeleológica mas que não reúnem as condições necessárias para serem associadas
ordinárias. |
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| Pedido de
Adesão |
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O Pedido de Adesão deve ser enviado à Direcção da Federação Portuguesa de
Espeleologia,
juntamente com os seguintes Documentos:
- Lista dos corpos gerentes e respectivos contactos;
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- Cópia da Escritura pública de Constituição, não precisa ser autenticada;
- Cópia da publicação dos estatutos no Diário da República.
O processo deve ser enviado para:
Federação Portuguesa de Espeleologia
Direcção
Pr. Manuel Henriques Jr. 24 - 1º Esq
3100 - 500 POMBAL
O Pedido de Adesão será analisado pela Direcção da Federação, a qual emitirá o seu parecer à Assembleia Geral,
para eventual aprovação.
Posteriormente, e no prazo de um mês, deverão ser liquidadas a jóia de inscrição e as quotas do ano civil em curso.
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Para mais informações, por favor
consultar os Estatutos da FPE, Artigos
5º, 6º,
7º e 8º.
Para eventuais esclarecimentos contactar a FPE através do
seguinte e-mail: fpe@fpe-espeleo.org |
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