| Artº1º
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CONSTITUIÇÃO
Constitui-se em 29 de Julho de 1986 e por tempo indeterminado a Federação Portuguesa de
Espeleologia, adiante designada por FPE, a qual tem a sua sede social provisoriamente em
Lisboa, na Estrada do Calhariz de Benfica nº187.
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Artº2º
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ÂMBITO
A FPE é uma Federação de âmbito nacional que integra as associações e outras
entidades que se dedicam é prática da espeleologia em Portugal, assumindo as inerentes
funções de representação e regulação da actividade espeleológica.
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| Artº3º
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OBJECTIVOS
São objectivos da FPE:
a) Promover a prática da espeleologia em Portugal de forma regrada e segura;
b) Defender os interesses das associadas da FPE e da comunidade espeleológica;
c) Promover o estudo e a protecção das grutas e do ambiente envolvente;
d) Promover o intercémbio e a colaboração entre os praticantes de espeleologia;
e) Promover a prática desportiva e competições no âmbito da actividade espeleológica.
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| Artº4º
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PRINCÍPIOS
A FPE exercerá a sua actividade salvaguardando sempre a sua independência face a
quaisquer instituições públicas ou privadas e interesses económicos, e com plena
neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou confissão religiosa
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| Artº5º
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CATEGORIAS DE ASSOCIADAS
A FPE compreende as seguintes categorias de associadas:
a) Ordinárias - Associações que se dediquem à actividade espeleológica;
b) Aderentes - Entidades com interesse na actividade espeleológica mas não reunindo
condições para serem associadas ordinárias
c) Honorárias - Entidades cuja acção em prol da espeleologia a FPE entenda distinguir.
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| Artº6º
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ADMISSÃO E DEMISSÃO DE
ASSOCIADAS
A admissão e demissão de associadas compete é assembleia geral, com excepção da
demissão voluntária de uma associada.
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Artº7º
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DIREITOS DAS ASSOCIADAS
são direitos das associadas:
a) Participar na Assembleia Geral e nas restantes actividades da FPE;
b) Ser devidamente informadas pelos órgãos competentes das actividades da FPE e fazer
propostas a esses órgãos no sentido de contribuir para a sua melhor actuação;
c) Usufruir dos benefécios proporcionados pela FPE;
d) Exclusivamente para as associadas ordinárias, votar em Assembleia Geral e apresentar
candidatos aos órgãos da FPE;
e) Exclusivamente para as associadas aderentes, votar em Assembleia Geral através do
Conselho de Aderentes.
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| Artº8º
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DEVERES DAS ASSOCIADAS
são deveres das associadas:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas nos presentes Estatutos e nos
regulamentos internos;
b) Acatar as decisões dos órgãos competentes da FPE;
c) Pagar em devido tempo as quotizações estabelecidas;
d) Contribuir para o desenvolvimento da FPE e a realização dos seus objectivos.
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| Artº9º
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ESPELEÓLOGOS FEDERADOS
são considerados espeleólogos federados todos os indivíduos como tal indicados pelas
associadas e registados na FPE nos termos regulamentares.
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Artº10º
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ORGÂNICA
Os órgãos da FPE são:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
d) Comissões;
e) Conselho Técnico;
f) Conselho Jurisdicional;
g) Conselho Aderente.
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Artº11º
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ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão méximo da FPE, sendo constituéda por todas as associadas
no uso dos seus direitos estatutários.
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Artº12º
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MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um
secretário.
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Artº13º
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REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral reunirá uma sessão ordinária anualmente e em sessão extraordinária
nos seguintes casos:
a) Por iniciativa da mesa da Assembleia Geral ou do seu presidente;
b) Mediante solicitação de outro órgão da FPE;
c) Mediante requerimento subscrito por pelo menos um quinto das associadas ordinárias no
uso dos seus direitos.
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| Artº14º
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DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA
GERAL
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das
associadas presentes, salvo nos seguintes casos:
a) A alteração de regulamentos internos, a admissão de novas associadas e a
destituição de titulares dos órgãos requerem uma maioria de dois terços dos votos dos
presentes;
b) A alteração dos estatutos requer o voto favorável de três quartos dos votos dos
presentes;
c) A dissolução da FPE requer o voto favorável de três quartos dos votos de todas as
associadas.
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| Artº15º
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DIRECÇãO
A Direcção é o órgão responsável pela gestÃo e representação da FPE, sendo
composta por trés ou cinco elementos, incluindo um presidente, um tesoureiro e um
secretério.
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| Artº16º
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VÍNCULO
A FPE ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois dos elementos da Direcção.
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| Artº17º
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CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização administrativa e financeira
da FPE sendo composto por um presidente, um secretário e um vogal.
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| Artº18º
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COMISSÕES
As Comissões são órgãos auténomos que se dedicam a tarefas específicas no quadro das
atribuições da FPE. As Comissões que funcionem em regime permanente serão
obrigatoriamente dotadas de regulamento próprio.
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| Artº19º
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CONSELHO TÉCNICO
Conselho Técnico é o órgão responsável pela coordenação das actividades da FPE,
sendo composto pelos elementos da Direcção e pelos presidentes das Comissões.
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| Artº20º
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CONSELHO JURISDICIONAL
Conselho Jurisdicional é o órgão responsável pela resolução de conflitos no seio da
FPE, sendo composto por um presidente, um secretério e um vogal.
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Artº21º
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CONSELHO DE ADERENTES
O Conselho de Aderentes é constituído pelas associadas aderentes competindo-lhe
nomeadamente indicar o representante votante destas associadas à Assembleia Geral.
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| Artº22º
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FINANCIAMENTO
A FPE é financeiramente auténoma sendo suportada por contribuições das suas associadas
estabelecidas em regulamento interno, donativos, subsédios e retribuições por serviãos
prestados no quadro das suas atribuições.
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| Artº23º
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DISSOLUÇÃO
A FPE só pode ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Em caso de dissolução os bens da FPE terão o destino que for determinado na Assembleia
Geral.
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| Artº24º
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REGULAMENTOS INTERNOS
A Assembleia Geral aprovará os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da
FPE. |
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versão
pdf |