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STATUTOS DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ESPELEOLOGIA

   
 
Artº1º

CONSTITUIÇÃO
Constitui-se em 29 de Julho de 1986 e por tempo indeterminado a Federação Portuguesa de Espeleologia, adiante designada por FPE, a qual tem a sua sede social provisoriamente em Lisboa, na Estrada do Calhariz de Benfica nº187.

 
Artº2º
ÂMBITO
A FPE é uma Federação de âmbito nacional que integra as associações e outras entidades que se dedicam é prática da espeleologia em Portugal, assumindo as inerentes funções de representação e regulação da actividade espeleológica.
 
Artº3º OBJECTIVOS
São objectivos da FPE:
a) Promover a prática da espeleologia em Portugal de forma regrada e segura;
b) Defender os interesses das associadas da FPE e da comunidade espeleológica;
c) Promover o estudo e a protecção das grutas e do ambiente envolvente;
d) Promover o intercémbio e a colaboração entre os praticantes de espeleologia;
e) Promover a prática desportiva e competições no âmbito da actividade espeleológica.
 
Artº4º PRINCÍPIOS
A FPE exercerá a sua actividade salvaguardando sempre a sua independência face a quaisquer instituições públicas ou privadas e interesses económicos, e com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou confissão religiosa
 
Artº5º CATEGORIAS DE ASSOCIADAS
A FPE compreende as seguintes categorias de associadas:
a) Ordinárias - Associações que se dediquem à actividade espeleológica;
b) Aderentes - Entidades com interesse na actividade espeleológica mas não reunindo condições para serem associadas ordinárias
c) Honorárias - Entidades cuja acção em prol da espeleologia a FPE entenda distinguir.
 
Artº6º ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADAS
A admissão e demissão de associadas compete é assembleia geral, com excepção da demissão voluntária de uma associada.
 
 Artº7º DIREITOS DAS ASSOCIADAS
são direitos das associadas:
a) Participar na Assembleia Geral e nas restantes actividades da FPE;
b) Ser devidamente informadas pelos órgãos competentes das actividades da FPE e fazer propostas a esses órgãos no sentido de contribuir para a sua melhor actuação;
c) Usufruir dos benefécios proporcionados pela FPE;
d) Exclusivamente para as associadas ordinárias, votar em Assembleia Geral e apresentar candidatos aos órgãos da FPE;
e) Exclusivamente para as associadas aderentes, votar em Assembleia Geral através do Conselho de Aderentes.
 
Artº8º

DEVERES DAS ASSOCIADAS
são deveres das associadas:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas nos presentes Estatutos e nos regulamentos internos;
b) Acatar as decisões dos órgãos competentes da FPE;
c) Pagar em devido tempo as quotizações estabelecidas;
d) Contribuir para o desenvolvimento da FPE e a realização dos seus objectivos.

 
Artº9º ESPELEÓLOGOS FEDERADOS
são considerados espeleólogos federados todos os indivíduos como tal indicados pelas associadas e registados na FPE nos termos regulamentares.
 

Artº10º

ORGÂNICA
Os órgãos da FPE são:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
d) Comissões;
e) Conselho Técnico;
f) Conselho Jurisdicional;
g) Conselho Aderente.

 

 Artº11º

ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão méximo da FPE, sendo constituéda por todas as associadas no uso dos seus direitos estatutários.

 
Artº12º
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
 

Artº13º

REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral reunirá uma sessão ordinária anualmente e em sessão extraordinária nos seguintes casos:
a) Por iniciativa da mesa da Assembleia Geral ou do seu presidente;
b) Mediante solicitação de outro órgão da FPE;
c) Mediante requerimento subscrito por pelo menos um quinto das associadas ordinárias no uso dos seus direitos.

 
Artº14º

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das associadas presentes, salvo nos seguintes casos:
a) A alteração de regulamentos internos, a admissão de novas associadas e a destituição de titulares dos órgãos requerem uma maioria de dois terços dos votos dos presentes;
b) A alteração dos estatutos requer o voto favorável de três quartos dos votos dos presentes;
c) A dissolução da FPE requer o voto favorável de três quartos dos votos de todas as associadas.

Artº15º DIRECÇãO
A Direcção é o órgão responsável pela gestÃo e representação da FPE, sendo composta por trés ou cinco elementos, incluindo um presidente, um tesoureiro e um secretério. 
 
Artº16º

VÍNCULO
A FPE ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois dos elementos da Direcção.

 
Artº17º CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização administrativa e financeira da FPE sendo composto por um presidente, um secretário e um vogal.
 
Artº18º COMISSÕES
As Comissões são órgãos auténomos que se dedicam a tarefas específicas no quadro das atribuições da FPE. As Comissões que funcionem em regime permanente serão obrigatoriamente dotadas de regulamento próprio.
 
Artº19º  CONSELHO TÉCNICO
Conselho Técnico é o órgão responsável pela coordenação das actividades da FPE, sendo composto pelos elementos da Direcção e pelos presidentes das Comissões.
 
Artº20º CONSELHO JURISDICIONAL
Conselho Jurisdicional é o órgão responsável pela resolução de conflitos no seio da FPE, sendo composto por um presidente, um secretério e um vogal.
 
Artº21º CONSELHO DE ADERENTES
O Conselho de Aderentes é constituído pelas associadas aderentes competindo-lhe nomeadamente indicar o representante votante destas associadas à Assembleia Geral.
 
Artº22º

FINANCIAMENTO
A FPE é financeiramente auténoma sendo suportada por contribuições das suas associadas estabelecidas em regulamento interno, donativos, subsédios e retribuições por serviãos prestados no quadro das suas atribuições.

 
Artº23º

DISSOLUÇÃO
A FPE só pode ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Em caso de dissolução os bens da FPE terão o destino que for determinado na Assembleia Geral.

 
Artº24º REGULAMENTOS INTERNOS
A Assembleia Geral aprovará os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da FPE.
 
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