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Estatutos da Federação Portuguesa de Espeleologia

Aprovados por escritura de 29 Julho 1986, com as alterações introduzidas pelas AG de 28 Setembro 1991, 13 Maio 1995, 8 Novembro 1997 e 27 Março 1999 e 11 Março 2023

Artº1º - CONSTITUIÇÃO
Constitui-se em 29 de Julho de 1986 e por tempo indeterminado a Federação Portuguesa de Espeleologia - APD, adiante designada por FPE, a qual tem a sua sede social na Rua Dr. Licínio Moreira da Silva, nº 828, Casal Duro, 2480-022 Alqueidão da Serra, Porto de Mós.


Artº2º - ÂMBITO
A FPE é uma Federação de âmbito nacional que integra as associações e outras entidades que se dedicam à prática da espeleologia em Portugal, assumindo as inerentes funções de representação e regulação da actividade espeleológica.

Artº3º - OBJECTIVOS
São objectivos da FPE:
a) Promover a prática da espeleologia em Portugal de forma regrada e segura;
b) Defender os interesses das associadas da FPE e da comunidade espeleológica;
c) Promover o estudo e a protecção das grutas e do ambiente envolvente;
d) Promover o intercâmbio e a colaboração entre os praticantes de espeleologia;
e) Promover a prática desportiva e competições no âmbito da actividade espeleológica.

Artº4º - PRINCÍPIOS
A FPE exercerá a sua actividade salvaguardando sempre a sua independência face a quaisquer instituições públicas ou privadas e interesses económicos, e com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou confissão religiosa

Artº5º - CATEGORIAS DE ASSOCIADAS
A FPE compreende as seguintes categorias de associadas:
a) Ordinárias - Associações que se dediquem à actividade espeleológica;
b) Aderentes - Entidades com interesse na actividade espeleológica mas não reunindo condições para serem associadas ordinárias
c) Honorárias - Entidades cuja acção em prol da espeleologia a FPE entenda distinguir.

Artº6º - ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADAS
A admissão e demissão de associadas compete à Assembleia Geral, com excepção da demissão voluntária de uma associada.

Artº7º - DIREITOS DAS ASSOCIADAS
São direitos das associadas:
a) Participar na Assembleia Geral e nas restantes actividades da FPE;
b) Ser devidamente informadas pelos órgãos competentes das actividades da FPE e fazer propostas a esses órgãos no sentido de contribuir para a sua melhor actuação;
c) Usufruir dos benefícios proporcionados pela FPE;
d) Exclusivamente para as associadas ordinárias, votar em Assembleia Geral e apresentar candidatos aos órgãos da FPE;
e) Exclusivamente para as associadas aderentes, votar em Assembleia Geral através do Conselho de Aderentes.

Artº8º - DEVERES DAS ASSOCIADAS
São deveres das associadas:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas nos presentes Estatutos e nos regulamentos internos;
b) Acatar as decisões dos órgãos competentes da FPE;
c) Pagar em devido tempo as quotizações estabelecidas;
d) Contribuir para o desenvolvimento da FPE e a realização dos seus objectivos.

Artº9º - ESPELEÓLOGOS FEDERADOS
São considerados espeleólogos federados todos os indivíduos como tal indicados pelas associadas e registados na FPE nos termos regulamentares.

Artº10º - ORGÂNICA
Os órgãos da FPE são:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal;
d) Comissões;
e) Conselho Técnico;
f) Conselho Jurisdicional;
g) Conselho de Aderentes

Artº11º - ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo da FPE, sendo constituída por todas as associadas no uso dos seus direitos estatutários.

Artº12º - MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artº13º - REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária anualmente e em sessão extraordinária nos seguintes casos:
a) Por iniciativa da mesa da Assembleia Geral ou do seu presidente;
b) Mediante solicitação de outro órgão da FPE;
c) Mediante requerimento subscrito por pelo menos um quinto das associadas ordinárias no uso dos seus direitos.

Artº14º - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das associadas presentes, salvo nos seguintes casos:
a) A alteração de regulamentos internos, a demissão de associadas e a destituição de titulares dos órgãos requerem uma maioria de dois terços dos votos dos presentes;
b) A alteração dos estatutos requer o voto favorável de três quartos dos votos dos presentes;
c) A dissolução da FPE requer o voto favorável de três quartos dos votos de todas as associadas.

Artº15º - DIRECÇÃO

A Direcção é o órgão responsável pela gestão e representação da FPE, sendo composta por três ou cinco elementos, incluindo um presidente, um tesoureiro e um secretário.

Artº16º - VÍNCULO
A FPE ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois dos elementos da Direcção.

Artº17º - CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização administrativa e financeira da FPE, sendo composto por um presidente, um secretário e um vogal.

Artº18º - COMISSÕES
As Comissões são órgãos autónomos que se dedicam a tarefas específicas no quadro das atribuições da FPE. As Comissões que funcionem em regime permanente serão obrigatoriamente dotadas de regulamento próprio.

Artº19º - CONSELHO TÉCNICO
O Conselho Técnico é o órgão responsável pela coordenação das actividades da FPE, sendo composto pelos elementos da Direcção e pelos presidentes das Comissões.

Artº20º - CONSELHO JURISDICIONAL
O Conselho Jurisdicional é o órgão responsável pela resolução de conflitos no seio da FPE, sendo composto por um presidente, um secretário e um vogal.

Artº21º - CONSELHO DE ADERENTES
O Conselho de Aderentes é constituído pelas associadas aderentes competindo-lhe, nomeadamente, indicar o representante votante destas associadas à Assembleia Geral.

Artº22º - FINANCIAMENTO
A FPE é financeiramente autónoma, sendo suportada por contribuições das suas associadas estabelecidas em regulamento interno, donativos, subsídios e retribuições por serviços prestados no quadro das suas atribuições.

Artº23º - DISSOLUÇÃO
A FPE só pode ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Em caso de dissolução os bens da FPE terão o destino que for determinado na Assembleia Geral.

Artº24º - REGULAMENTOS INTERNOS
A Assembleia Geral aprovará os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da FPE.

Associadas

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