Regulamento da Comissão Científica
Regulamento aprovado em Assembleia Geral a 27 de Março de 2010
ARTº 1º - ÂMBITO E OBJECTIVOS
- No âmbito da Federação Portuguesa de Espeleologia, FPE, a Comissão Científica, adiante também designada apenas por Comissão, assume funções de aconselhamento científico, promoção e coordenação de actividades científicas no seio da FPE.
- A actividade desta Comissão incidirá nos diversos domínios científicos relacionados com a Espeleologia, designadamente Geologia, Hidrologia, Ecologia, Biologia, Arqueologia, Antropologia e Ambiente, entre outros.
ARTº 2º - ATRIBUIÇÕES
No quadro dos seus objectivos, são atribuições da Comissão Científica:
a) Preparar as posições da FPE em matérias científicas, em ligação com a Direcção da FPE;
b) Promover a investigação e o intercâmbio científico no seio da FPE;
c) Aconselhar em matéria científica os restantes órgãos da FPE;
d) Colaborar em acções de formação no domínio científico;
e) Promover, realizar ou apoiar projectos de investigação científica;
f) Colaborar com organismos afins, nacionais e estrangeiros.
ARTº 3º - ESTRUTURA ORGÂNICA
- A Comissão Científica integra o Conselho Científico, um quadro de colaboradores e uma direcção.
- O Conselho Científico é constituído por investigadores de reconhecido mérito em matérias relevantes para a Espeleologia, titulares do grau académico de Doutor, nomeados pela Direcção da FPE sob proposta da direcção da Comissão Científica.
- O quadro de colaboradores é constituído por pessoas dedicadas à investigação espeleológica, nomeados pela direcção da Comissão.
- A direcção da Comissão é constituída por três elementos: o presidente, o coordenador científico e o secretário executivo.
- O presidente é um espeleólogo eleito pela Assembleia Geral da FPE nos termos regulamentares, competindo-lhe representar e orientar o trabalho da Comissão.
- O coordenador científico é nomeado pelo presidente da Comissão, de entre os membros do Conselho Científico, competindo-lhe coordenar o trabalho científico da Comissão e substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- O secretário executivo é um espeleólogo nomeado pelo presidente, competindo-lhe coadjuvar o presidente e o coordenador científico.
ARTº 4º - FUNCIONAMENTO
- A Comissão Científica desenvolve as suas actividades ao nível da direcção, em Conselho Científico, em plenário, em grupos de trabalho ou através dos seus membros a título individual.
- A direcção da Comissão é responsável pela sua gestão corrente, e em especial pela recomendação à Direcção da FPE das nomeações para o Conselho Científico.
- Compete ao Conselho Científico apreciar o mérito científico de projectos de investigação a promover, realizar ou apoiar pela FPE.
- Compete ao plenário da Comissão promover o intercâmbio entre investigadores no seio da FPE, bem como decidir da organização interna da Comissão em grupos de trabalho.
- Compete aos grupos de trabalho, temáticos ou de projecto, desenvolver as tarefas que neles forem delegadas pelo plenário ou pela direcção da Comissão.
- Compete aos elementos da Comissão Científica, individualmente, representar a FPE sob mandato da Direcção da FPE, e aconselhar os diversos órgãos da FPE, em matérias da sua especialidade.
ARTº 5º - MANDATO
- O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos, podendo ser renovado mediante um procedimento idêntico ao da primeira nomeação.
- O mandato da direcção e do quadro de colaboradores não doutorados da Comissão é o estabelecido para o seu presidente em Regulamento Geral da FPE.
ARTº 6º - AUTONOMIA
A Comissão Científica goza de autonomia funcional e orçamental, sendo livre de organizar actividades sob a sua jurisdição, e podendo decidir da aplicação das verbas que lhe são atribuídas, no quadro dos regulamentos da FPE e decisões da Assembleia Geral.