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Regulamento da Comissão Científica

Regulamento aprovado em Assembleia Geral a 27 de Março de 2010

 

ARTº 1º - ÂMBITO E OBJECTIVOS
  1. No âmbito da Federação Portuguesa de Espeleologia, FPE, a Comissão Científica, adiante também designada apenas por Comissão, assume funções de aconselhamento científico, promoção e coordenação de actividades científicas no seio da FPE.
  2. A actividade desta Comissão incidirá nos diversos domínios científicos relacionados com a Espeleologia, designadamente Geologia, Hidrologia, Ecologia, Biologia, Arqueologia, Antropologia e Ambiente, entre outros.

 

ARTº 2º - ATRIBUIÇÕES

No quadro dos seus objectivos, são atribuições da Comissão Científica:

a) Preparar as posições da FPE em matérias científicas, em ligação com a Direcção da FPE;
b) Promover a investigação e o intercâmbio científico no seio da FPE;
c) Aconselhar em matéria científica os restantes órgãos da FPE;
d) Colaborar em acções de formação no domínio científico;
e) Promover, realizar ou apoiar projectos de investigação científica;
f) Colaborar com organismos afins, nacionais e estrangeiros.

 

ARTº 3º - ESTRUTURA ORGÂNICA
  1. A Comissão Científica integra o Conselho Científico, um quadro de colaboradores e uma direcção.
  2. O Conselho Científico é constituído por investigadores de reconhecido mérito em matérias relevantes para a Espeleologia, titulares do grau académico de Doutor, nomeados pela Direcção da FPE sob proposta da direcção da Comissão Científica.
  3. O quadro de colaboradores é constituído por pessoas dedicadas à investigação espeleológica, nomeados pela direcção da Comissão.
  4. A direcção da Comissão é constituída por três elementos: o presidente, o coordenador científico e o secretário executivo.
  5. O presidente é um espeleólogo eleito pela Assembleia Geral da FPE nos termos regulamentares, competindo-lhe representar e orientar o trabalho da Comissão.
  6. O coordenador científico é nomeado pelo presidente da Comissão, de entre os membros do Conselho Científico, competindo-lhe coordenar o trabalho científico da Comissão e substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  7. O secretário executivo é um espeleólogo nomeado pelo presidente, competindo-lhe coadjuvar o presidente e o coordenador científico.

 

ARTº 4º - FUNCIONAMENTO
  1. A Comissão Científica desenvolve as suas actividades ao nível da direcção, em Conselho Científico, em plenário, em grupos de trabalho ou através dos seus membros a título individual.
  2. A direcção da Comissão é responsável pela sua gestão corrente, e em especial pela recomendação à Direcção da FPE das nomeações para o Conselho Científico.
  3. Compete ao Conselho Científico apreciar o mérito científico de projectos de investigação a promover, realizar ou apoiar pela FPE.
  4. Compete ao plenário da Comissão promover o intercâmbio entre investigadores no seio da FPE, bem como decidir da organização interna da Comissão em grupos de trabalho.
  5. Compete aos grupos de trabalho, temáticos ou de projecto, desenvolver as tarefas que neles forem delegadas pelo plenário ou pela direcção da Comissão.
  6. Compete aos elementos da Comissão Científica, individualmente, representar a FPE sob mandato da Direcção da FPE, e aconselhar os diversos órgãos da FPE, em matérias da sua especialidade.

 

ARTº 5º - MANDATO
  1. O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos, podendo ser renovado mediante um procedimento idêntico ao da primeira nomeação.
  2. O mandato da direcção e do quadro de colaboradores não doutorados da Comissão é o estabelecido para o seu presidente em Regulamento Geral da FPE.

 

ARTº 6º - AUTONOMIA

A Comissão Científica goza de autonomia funcional e orçamental, sendo livre de organizar actividades sob a sua jurisdição, e podendo decidir da aplicação das verbas que lhe são atribuídas, no quadro dos regulamentos da FPE e decisões da Assembleia Geral.

 

Associadas

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