Regulamento da Comissão Desportiva
Regulamento aprovado em Assembleia Geral a 27 de Março de 2010
ÍNDICE
ARTº 1º – ÂMBITO E OBJECTIVOS
ARTº 2º – ATRIBUIÇÕES
ARTº 3º – ESTRUTURA ORGÂNICA
ARTº 4º – AUTONOMIA
ARTº 5º – COMPETIÇÕES OFICIAIS FPE
1. A Comissão Desportiva da FPE, adiante designada apenas por CD, assume a responsabilidade inerente à regulamentação, organização e divulgação das actividades desportivas de competição.
2. Entendem-se por actividades desportivas de competição um conjunto de modalidades, baseadas nas técnicas de progressão vertical convencionais, realizadas em espaços controlados, com critérios específicos de execução, destreza e velocidade, com o máximo respeito pelos meios naturais.
3. Como objectivos gerais entendem-se: a promoção da prática da espeleologia e do desporto, a melhoria do nível técnico e físico dos espeleólogos portugueses, a divulgação da prática espeleológica nos meios urbanos e a captação de praticantes nas camadas mais jovens.
No quadro dos seus objectivos, são atribuições da CD:
a) Organização de um calendário desportivo anual de Progressão Vertical, integrando um Campeonato Nacional, elaborado consoante a disponibilidade das associadas, bem como estágios nacionais com vista à participação em provas internacionais;
b) Elaboração do Regulamento de Competição de Progressão Vertical;
c) Promoção da formação de treinadores e de árbitros;
d) Formar a Selecção Nacional, com base nos resultados do calendário desportivo anual.
e) Facultar às associadas da FPE documentação técnica de apoio sobre a actividade, bem como um plano de treino desportivo para os seus atletas.
1. A CD integra uma direcção e um quadro de colaboradores.
2. A direcção da CD é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
3. O presidente da CD é eleito pela Assembleia Geral da FPE nos termos regulamentares. O vice-presidente e secretário são nomeados pelo presidente.
4. O presidente é o principal responsável da CD. Compete-lhe representar a CD perante os outros órgãos da FPE, convocar e presidir às reuniões da direcção e de uma forma geral orientar o trabalho da CD conforme o programa de candidatura.
5. Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
6. Ao secretário compete prover ao expediente da CD.
7. O quadro de colaboradores é um órgão consultivo constituído por pessoas com interesse nesta área, convidados pela direcção da CD, e por representantes das associadas que o requeiram, para apoiar os trabalhos da Comissão.
1. A CD goza de autonomia de gestão e orçamental, sendo livre de organizar actividades sob a sua jurisdição, e podendo decidir da aplicação das verbas que lhe são atribuídas, no quadro dos regulamentos da FPE e decisões da Assembleia Geral. Compete à CD informar atempadamente a Direcção da FPE das suas necessidades e decisões.
2. A CD não dispõe de autonomia financeira, dependendo da Direcção da FPE no que toca à concretização das despesas e receitas. Compete à Direcção da FPE prestar a melhor colaboração à CD.
ARTº 5º – COMPETIÇÕES OFICIAIS FPE
1. A competência da organização e controlo das provas oficiais da FPE é feita através da CD, directamente ou através de comissões organizadoras delegadas por esta.
2. São competições oficiais da FPE:
a) O Campeonato Nacional de Progressão Vertical;
b) Os Torneios de Progressão Vertical, pontuáveis para o ranking do Campeonato Nacional de Progressão Vertical;
c) Os campeonatos ou torneios internacionais de Progressão Vertical que tenham lugar em Portugal;
d) Qualquer outro tipo de campeonato, torneio ou prova, estabelecido em Assembleia Geral.
3. Por competição de progressão vertical entendem-se as seguintes modalidades:
a) Velocidade – progressão num sistema de corda sem fim;
b) Resistência – progressão num sistema de corda sem fim;
c) Circuito – progressão num circuito vertical em parede no menor tempo possível.
4. Todas as modalidades cumprirão todos os requisitos técnicos e de segurança definidos no Regulamento de Competição.
5. As provas de competição desenrolam-se ao ar livre ou em espaços cobertos, em paredes naturais ou estruturas artificiais, nunca em cavidades naturais, desde que reúnam a condição de serem visíveis pela organização, pelos árbitros e pelo público assistente.
6. A aprovação do Regulamento de Competição é competência da CD.
7. No Regulamento de Competição estão definidos:
a) Atribuições das comissões organizadoras das competições;
b) Requisitos gerais de inscrição e exigências técnicas;
c) Escalões de atletas;
d) Descrição das modalidades, regras e sistema de penalizações;
e) Comité de arbitragem;
f) Sistemas de classificação e pontuação;
g) Normas de segurança para as instalações e equipamento dos atletas;
h) Assistência médica nas competições.