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Regulamento da Comissão Desportiva

Regulamento aprovado em Assembleia Geral a 27 de Março de 2010

 

ÍNDICE

ARTº 1º – ÂMBITO E OBJECTIVOS
ARTº 2º – ATRIBUIÇÕES
ARTº 3º – ESTRUTURA ORGÂNICA
ARTº 4º – AUTONOMIA
ARTº 5º – COMPETIÇÕES OFICIAIS FPE

 

ARTº 1º –  ÂMBITO E OBJECTIVOS

1.    A Comissão Desportiva da FPE, adiante designada apenas por CD, assume a responsabilidade inerente à regulamentação, organização e divulgação das actividades desportivas de competição.


2.    Entendem-se por actividades desportivas de competição um conjunto de modalidades, baseadas nas técnicas de progressão vertical convencionais, realizadas em espaços controlados, com critérios específicos de execução, destreza e velocidade, com o máximo respeito pelos meios naturais.


3.    Como objectivos gerais entendem-se: a promoção da prática da espeleologia e do desporto, a melhoria do nível técnico e físico dos espeleólogos portugueses, a divulgação da prática espeleológica nos meios urbanos e a captação de praticantes nas camadas mais jovens.


ARTº 2º –  ATRIBUIÇÕES

No quadro dos seus objectivos, são atribuições da CD:

a)    Organização de um calendário desportivo anual de Progressão Vertical, integrando um Campeonato Nacional, elaborado consoante a disponibilidade das associadas, bem como estágios nacionais com vista à participação em provas internacionais;
b)    Elaboração do Regulamento de Competição de Progressão Vertical;
c)    Promoção da formação de treinadores e de árbitros;
d)    Formar a Selecção Nacional, com base nos resultados do calendário desportivo anual.
e)    Facultar às associadas da FPE documentação técnica de apoio sobre a actividade, bem como um plano de treino desportivo para os seus atletas.


ARTº 3º –  ESTRUTURA ORGÂNICA

1.    A CD integra uma direcção e um quadro de colaboradores.

2.    A direcção da CD é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

3.    O presidente da CD é eleito pela Assembleia Geral da FPE nos termos regulamentares. O vice-presidente e secretário são nomeados pelo presidente.

4.    O presidente é o principal responsável da CD. Compete-lhe representar a CD perante os outros órgãos da FPE, convocar e presidir às reuniões da direcção e de uma forma geral orientar o trabalho da CD conforme o programa de candidatura.

5.    Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.

6.    Ao secretário compete prover ao expediente da CD.

7.    O quadro de colaboradores é um órgão consultivo constituído por pessoas com interesse nesta área, convidados pela direcção da CD, e por representantes das associadas que o requeiram, para apoiar os trabalhos da Comissão.

 

ARTº 4º –  AUTONOMIA

1.    A CD goza de autonomia de gestão e orçamental, sendo livre de organizar actividades sob a sua jurisdição, e podendo decidir da aplicação das verbas que lhe são atribuídas, no quadro dos regulamentos da FPE e decisões da Assembleia Geral. Compete à CD informar atempadamente a Direcção da FPE das suas necessidades e decisões.

2.    A CD não dispõe de autonomia financeira, dependendo da Direcção da FPE no que toca à concretização das despesas e receitas. Compete à Direcção da FPE prestar a melhor colaboração à CD.

 

ARTº 5º –  COMPETIÇÕES OFICIAIS FPE

1.    A competência da organização e controlo das provas oficiais da FPE é feita através da CD, directamente ou através de comissões organizadoras delegadas por esta.

2.    São competições oficiais da FPE:

a)    O Campeonato Nacional de Progressão Vertical;
b)    Os Torneios de Progressão Vertical, pontuáveis para o ranking do Campeonato Nacional de Progressão Vertical;
c)    Os campeonatos ou torneios internacionais de Progressão Vertical que tenham lugar em Portugal;
d)    Qualquer outro tipo de campeonato, torneio ou prova, estabelecido em Assembleia Geral.

3.    Por competição de progressão vertical entendem-se as seguintes modalidades:

a)    Velocidade – progressão num sistema de corda sem fim;
b)    Resistência – progressão num sistema de corda sem fim;
c)    Circuito – progressão num circuito vertical em parede no menor tempo possível.

4.    Todas as modalidades cumprirão todos os requisitos técnicos e de segurança definidos no Regulamento de Competição.

5.    As provas de competição desenrolam-se ao ar livre ou em espaços cobertos, em paredes naturais ou estruturas artificiais, nunca em cavidades naturais, desde que reúnam a condição de serem visíveis pela organização, pelos árbitros e pelo público assistente.

6.    A aprovação do Regulamento de Competição é competência da CD.

7.    No Regulamento de Competição estão definidos:

a)    Atribuições das comissões organizadoras das competições;
b)    Requisitos gerais de inscrição e exigências técnicas;
c)    Escalões de atletas;
d)    Descrição das modalidades, regras e sistema de penalizações;
e)    Comité de arbitragem;
f)    Sistemas de classificação e pontuação;
g)    Normas de segurança para as instalações e equipamento dos atletas;
h)    Assistência médica nas competições.

 

 

Associadas

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