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  • Algar da Bajanca

  • Buracas do Casmilo

  • Gruta do Frade

  • Gruta do Frade

  • Gruta Salir do Porto

  • Malhada de Dentro

  • Soprador do Carvalho

  • Olhos de Água do Anços

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Regulamento da Comissão de Ensino

Criado pela Assembleia Geral em 23 Março 1991, com as alterações aprovadas em 28 Setembro 1991, 18 Março 2000, 13 Fevereiro 2005, 27 Março 2010, 12 Março 2016 e 13 Dezembro 2025

Anexos A, B, C, D, E e F aprovados/revistos pela Comissão de Ensino em 5 Outubro 1991, 25 Abril 1992, 31 Janeiro, 16 Maio e 7 Dezembro 1999, 8 Fevereiro 2003, 13 Fevereiro 2005, 29 Abril 2006, 27 Outubro 2007, 21 Junho 2014, 22 Novembro 2015, 12 Novembro 2017 e 29 Setembro 2025

 

Artº 1º – Âmbito e objectivos

Artº 2º – Atribuições

Artº 3º – Estrutura orgânica

Artº 4º – Autonomia

Artº 5º – Direcção da Comissão

Artº 6º – Plenário da Comissão

Artº 7º – Níveis de ensino

Artº 8º – Normas de cursos

Artº 9º – Atribuição de graus e certificados

Artº 10º – Organização de cursos

Artº 11º – Responsabilidade dos cursos

Artº 12º – Certificação do Nível I

Artº 13º – Processo de homologação de cursos

Artº 14º – Processo de realização de exames

Artº 15º – Taxas

ANEXO A — EQUIPAMENTO PADRÃO

ANEXO B — NORMAS DE CURSOS GERAIS

B1 – CURSOS DE NÍVEL I (DESCOBERTA DA ESPELEOLOGIA)

B2 – CURSOS DE NÍVEL II (INICIAÇÃO)

B3 – CURSOS DE NÍVEL III (FORMAÇÃO DE QUADROS)

ANEXO C — NORMAS DE CURSOS DE MONITORES

ANEXO D — TAXAS

ANEXO E — DOCUMENTAÇÃO DE CURSOS E EXAMES

ANEXO F — MODELOS DE CERTIFICADOS


Art. 1º Âmbito e objectivos   <<TOPO>>

1. No âmbito da Federação Portuguesa de Espeleologia, FPE, a Comissão de Ensino assume as responsabilidades inerentes à formação de espeleólogos em Portugal.

2. A Comissão de Ensino contribui ainda para a prestação de apoio científico e técnico aos espeleólogos, com especial atenção para os aspectos relacionados com a protecção do indivíduo, das grutas e do meio ambiente com elas relacionado.

 

Art. 2º Atribuições   <<TOPO>>

No quadro dos seus objectivos, são atribuições da Comissão de Ensino:

  1. Estabelecer padrões científicos, técnicos e pedagógicos para a formação de espeleólogos;
  2. Promover e realizar acções de formação de espeleólogos;
  3. Homologar cursos de espeleologia realizados por associadas da FPE ou por terceiros e organizar exames quando necessário;
  4. Produzir documentação de apoio às acções de formação de espeleólogos;
  5. Promover e realizar acções de carácter científico, técnico e pedagógico, como debates, encontros, colóquios e exposições, sobre temas relacionados com a formação de espeleólogos;
  6. Avaliar a qualidade da formação em espeleologia;
  7. Prestar serviços de apoio científico, técnico e pedagógico;
  8. Colaborar com organismos afins, nacionais e estrangeiros.

 

Art. 3º Estrutura orgânica    <<TOPO>>

1. A Comissão de Ensino integra o Corpo de Monitores, uma direcção e um quadro de colaboradores.

2. O Corpo de Monitores é constituído pelos monitores FPE que sejam espeleólogos federados e que o requeiram mediante comunicação escrita ao presidente da Comissão.

3. Constitui abandono do Corpo de Monitores a falta injustificada a duas reuniões consecutivas ou três alternadas do plenário da Comissão.

4. Compete aos elementos do Corpo de Monitores, individualmente, representar a Comissão de Ensino como observadores ou examinadores em acções de formação, por indicação da direcção da Comissão.

5. A direcção da Comissão é constituída por três elementos: presidente, vice-presidente e secretário.

6. O presidente é o principal responsável da Comissão, sendo eleito pela Assembleia Geral da FPE nos termos regulamentares, de entre os monitores em efectividade de funções. Compete-lhe representar a Comissão perante os outros órgãos da FPE, convocar e presidir às reuniões da direcção e do plenário da Comissão, e de uma forma geral orientar o trabalho da Comissão conforme o programa de candidatura.

7. O vice-presidente é nomeado pelo presidente da Comissão de entre os membros do Corpo de Monitores, competindo-lhe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

8. O secretário é um espeleólogo nomeado pelo presidente, competindo-lhe prover ao expediente da Comissão.

9. O quadro de colaboradores é constituído por especialistas, convidados pela direcção da Comissão para apoiar os cursos e outras acções de formação, nos vários níveis de ensino.

 

Art. 4º Autonomia    <<TOPO>>

A Comissão de Ensino goza de autonomia pedagógica e orçamental, sendo livre de organizar e homologar cursos e outras actividades sob a sua jurisdição, e podendo decidir da aplicação das verbas que lhe são atribuídas, no quadro dos regulamentos da FPE e decisões da Assembleia Geral. Compete à Comissão informar atempadamente a Direcção da FPE das suas necessidades e decisões.

 

Art. 5º Direcção da Comissão    <<TOPO>>

1. Compete à direcção da Comissão de Ensino coordenar as actividades desta e despachar o expediente corrente. Em particular, compete-lhe preparar anualmente o relatório de actividades e contas, bem como contributos para o plano de actividades, a ser presente à Direcção da FPE, com vista à apreciação em Assembleia Geral ordinária.

2. A direcção da Comissão reunirá pelo menos uma vez por trimestre, podendo ser convocada por iniciativa de qualquer dos seus elementos.

3. O mandato da direcção da Comissão é o estabelecido para o seu presidente no Regulamento Geral da FPE.

 

Art. 6º Plenário da Comissão    <<TOPO>>

1. A Comissão de Ensino reunirá ordinariamente em plenário todos os anos, para preparar o relatório e o plano de actividades anuais a submeter à Assembleia Geral e, se for o caso, aprovar alterações às normas de ensino.

2. A Comissão reunirá extraordinariamente em plenário por iniciativa da direcção ou de um quinto dos elementos do Corpo de Monitores.

3. A convocação e quórum do plenário da Comissão definem-se de forma idêntica à convocação e quórum da Assembleia Geral da FPE.

4. Nas reuniões plenárias da Comissão só têm direito de voto os elementos do Corpo de Monitores. O presidente goza de voto de qualidade.

5. Serão lavradas actas de todas as reuniões plenárias da Comissão.

 

Art. 7º Níveis de ensino    <<TOPO>>

1. Definem-se os seguintes níveis de ensino no âmbito da FPE:

  1. Níveis gerais I, II e III;
  2. Formação complementar;
  3. Especialização de Monitores;
  4. Outras especializações.

2. O nível I corresponde à descoberta da espeleologia. Consiste na sensibilização e informação sobre a prática e ética da espeleologia, orientadas para o conhecimento do meio cavernícola numa perspectiva educativa, incluindo a visita a uma cavidade.

3. O nível II corresponde à formação base em espeleologia. Consiste na aprendizagem dos aspectos teóricos e práticos das técnicas de exploração e regras de segurança, complementada pela abordagem dos diversos aspectos científicos da actividade espeleológica. Inclui treino das técnicas usuais em cavidades de diferentes tipos morfológicos e dificuldades variadas. Habilita o praticante a efectuar progressão autónoma em cavidade e a participar em trabalhos espeleológicos, integrado numa equipa.

4. O nível III corresponde a uma formação avançada em espeleologia. Consiste no aperfeiçoamento dos conhecimentos científicos e técnicos, técnicas básicas de salvamento e organização de actividades. Habilita o praticante a organizar e dirigir explorações e trabalhos espeleológicos.

5. Os monitores são quadros formadores de espeleólogos. O curso destina-se à preparação nas componentes científica, pedagógica, de organização e segurança, com vista ao desempenho de funções de ensino nos vários níveis. Um monitor está habilitado a organizar, enquadrar e avaliar cursos de nível I, II e III, entre outros.

6. A formação complementar está orientada para a dotação de conhecimento técnico sobre determinadas matérias, contribuindo para a progressão do espeleólogo na estrutura de credenciação da FPE. Estas formações complementares são definidas no seio da Comissão de Ensino, eventualmente com a colaboração de outras comissões, podendo abarcar matérias de equipagem, técnicas, topografia, socorrismo, ou outros que sejam entendidos como relevantes para a qualidade do conhecimento dos espeleólogos.

7. As especializações são destinadas ao aperfeiçoamento em matérias específicas, complementando a formação de nível II ou III. A definição detalhada das especializações será objecto de padrões e normas próprios, no âmbito da Comissão de Ensino e de outras comissões responsáveis em razão da matéria.

 

Art. 8º Normas de cursos    <<TOPO>>

1. As actividades de formação de espeleólogos podem revestir a forma de cursos ou estágios, promovidos ou homologados pela FPE.

2. As actividades a desenvolver e a articulação dos diversos níveis de ensino obedecerão ao código de ética espeleológica, aos padrões de segurança aplicáveis e às normas detalhadas específicas que constituem anexos a este Regulamento.

3. A aprovação e alteração das normas detalhadas das actividades de formação compete ao plenário da Comissão de Ensino, nos termos do presente Regulamento.

4. As normas para os diversos níveis de ensino conterão os seguintes tópicos: 1) objectivos, 2) organização, 3) quadros formadores, 4) formandos, 5) conteúdo programático, 6) avaliação, 7) revalidação ou interdição se aplicável.

5. Todos os participantes em cursos, estágios ou exames, organizados ou homologados pela FPE, terão de ser abrangidos por um seguro com condições no mínimo idênticas às do seguro federativo.

 

Art. 9º Atribuição de graus e certificados    <<TOPO>>

1. A aprovação num curso ou exame equivalente, promovido ou homologado pela FPE, dá direito à titularidade do respectivo grau e emissão do correspondente certificado.

2. Os níveis gerais I, II e III são vitalícios.

3. As funções adquiridas por um grau de especialização poderão ter limite de validade e sujeitas a procedimentos de revalidação, estabelecidos caso a caso nas respectivas normas.

4. Cada certificado indicará o nome do titular, entidade organizadora, data da conclusão do curso, grau obtido, conteúdo curricular, habilitações conferidas e prazo de validade, se aplicável. Os modelos de certificado dos diversos graus constituem anexo ao presente Regulamento.

 

Art. 10º Organização de cursos    <<TOPO>>

Podem candidatar-se à organização de cursos, a homologar pela FPE, quaisquer entidades que respeitem as normas de formação da FPE nos termos regulamentarmente estabelecidos.

 

Art. 11º Responsabilidade dos cursos    <<TOPO>>

1. Cada curso terá uma entidade organizadora e um director de curso.

2. Os cursos de nível I podem ser organizados por qualquer entidade, sendo o director de curso um espeleólogo federado de nível III.

3. Os cursos de nível II podem ser organizados por qualquer entidade, sendo o director de curso um monitor FPE que seja espeleólogo federado. São sujeitos a homologação pela FPE através da Comissão de Ensino.

4. Os cursos de nível III podem ser organizados pela Comissão de Ensino ou por associadas da FPE, sob a responsabilidade de pelo menos dois elementos do Corpo de Monitores, sendo um o director de curso. São sujeitos a homologação pela FPE através da Comissão de Ensino. A Comissão organizará um curso de nível III pelo menos de dois em dois anos.

5. Os cursos de monitores são organizados pela Comissão de Ensino, sob responsabilidade de pelo menos três elementos do Corpo de Monitores, sendo o director de curso o presidente ou o vice-presidente da Comissão. A Comissão organizará um curso de monitores pelo menos de quatro em quatro anos.

6. Os cursos de especialização podem ser organizados pela FPE ou por outras entidades, sendo neste caso sempre sujeitos a homologação.

7. Os certificados do nível I são autenticados pelo director de curso. Os restantes certificados são autenticados do seguinte modo:

  1. "Aprovado" pelo director de curso;
  2. "Homologado" pela Comissão de Ensino;
  3. Validação por selo branco.

 

Art. 12º Certificação do Nível I    <<TOPO>>

1. Qualquer entidade que pretenda organizar cursos de nível I deverá solicitar à Comissão de Ensino o número de exemplares pretendido do certificado de frequência do nível I.

2. O referido pedido conterá informações sobre a entidade organizadora, quadros formadores e actividades previstas, e será acompanhado da taxa correspondente conforme a tabela anexa.

3. O pedido acima referido implica que a entidade organizadora e o formador responsável assumem total responsabilidade pelo cumprimento das normas aplicáveis.

 

Art. 13º Processo de homologação de cursos    <<TOPO>>

1. Qualquer entidade que pretenda organizar um curso sujeito a homologação informará previamente a Comissão de Ensino, enviando um dossier de candidatura contendo as devidas informações sobre a organização e programação do curso, conforme as normas anexas.

2. Junto com o dossier de candidatura será enviada a parte fixa da taxa de homologação, conforme a tabela anexa.

3. Nenhum dossier de candidatura será apreciado sem que a taxa correspondente seja paga.

4. O dossier de candidatura deverá ser enviado até 10 dias úteis antes do início do curso, no caso de cursos de nível II, ou um mês no caso de outros cursos.

5. A direcção da Comissão verificará as condições de candidatura e analisará o dossier enviado.

6. A direcção da Comissão poderá destacar um observador independente, de entre o Corpo de Monitores, para acompanhar todo ou parte do curso. O acompanhamento deverá ser tanto mais frequente quanto maior a complexidade do curso. A título indicativo, aponta-se a seguinte frequência de observação:

  1. Os cursos de nível II devem ser acompanhados na fase de avaliação final, pelo menos um curso em cada dois, para cada entidade organizadora;
  2. Os cursos de nível III têm de ser sempre acompanhados na fase de avaliação final, e preferencialmente também nas outras sessões.

7. No final do curso será elaborado um relatório sobre o mesmo, a enviar à Comissão de Ensino no prazo máximo de dois meses. O relatório de curso indicará eventos relevantes ocorridos, classificações e dados individuais dos formandos, conforme a norma anexa. O relatório de curso é acompanhado da parte variável da taxa.

8. Após análise do relatório de curso e, se for caso disso, do relatório de observação, são emitidos certificados individuais aos formandos aprovados, no prazo de dois meses, caso o curso tenha decorrido em condições de ser homologado. Considera-se que o curso pode ser homologado desde que tenha decorrido de acordo com as normas estabelecidas.

9. Qualquer atraso no envio do relatório de curso implica novo pagamento da componente fixa da taxa de homologação. Caso o atraso venha a exceder seis meses sobre a conclusão do curso, serão aplicáveis as condições e taxas de exame em vez de homologação.

10. Caso o curso não seja homologado por desrespeito pelas normas estabelecidas, a taxa anteriormente paga não será devolvida.

 

Art. 14º Processo de realização de exames    <<TOPO>>

1. Qualquer entidade poderá solicitar à Comissão de Ensino a realização de um exame, com a antecedência mínima de dois meses sobre a data pretendida, podendo sugerir uma data para a sua realização.

2. Junto com o pedido será enviada a taxa de exame, conforme a tabela anexa.

3. O programa e local do exame serão estabelecidos pela Comissão, conforme o modo de avaliação previsto na respectiva norma de curso, sendo a data estabelecida por comum acordo.

4. Uma vez realizado o exame, os examinadores elaboram o respectivo relatório, conforme a norma anexa, o qual deverá dar entrada na Comissão no prazo de duas semanas.

5. Com base no relatório de exame, a Comissão emitirá certificados individuais aos formandos aprovados, no prazo de dois meses após o exame.

 

Art. 15º Taxas    <<TOPO>>

1. Pelos serviços de emissão de certificados, organização ou homologação de cursos e realização de exames, são devidas à FPE as correspondentes taxas.

2. As taxas são estabelecidas pela Comissão de Ensino, tendo em conta as despesas dos respectivos procedimentos e actividades, encontrando-se tabeladas em anexo ao presente Regulamento.

3. Estabelecem-se os seguintes critérios gerais de escalonamento das taxas:

  1. As taxas de homologação e exame são definidas com uma base fixa e um adicional por formando, por forma a que as duas parcelas sejam equilibradas para um número médio de formandos;
  2. As taxas de exame para cursos de nível II serão três vezes superiores às taxas de homologação correspondentes;
  3. Para os cursos de nível III, o valor de homologação do curso assim como da realização de exames será sempre superior ao valor da inscrição do curso e pré-requisitos;
  4. As taxas de inscrição em cursos organizados pela FPE são definidas com um valor por formando;
  5. As taxas aplicáveis a outras entidades serão até duas vezes superiores às aplicáveis às associadas da FPE.

4. Os valores tabelados para cursos e exames pressupõem o número máximo de formandos, por curso ou exame, constante nas normas aplicáveis.

5. É estabelecida a seguinte distribuição interna das receitas das taxas:

  1. 10% são inscritos no orçamento geral da FPE, sob tutela da Direcção, que é responsável pelas despesas de expediente;
  2. 90% são inscritos no orçamento da Comissão de Ensino, que é responsável pelas despesas de deslocação dos observadores ou examinadores.

 

ANEXO A - EQUIPAMENTO PADRÃO    <<TOPO>>

O equipamento padrão está dividido em duas categorias: individual e colectivo.

Equipamento individual padrão:

  • Roupa adequada às condições da cavidade, privilegiando uma primeira camada (interior) e um fato-macaco (exterior);
  • Luvas (sempre que necessário e justificável);
  • Botas com rasto bem definido;
  • Capacete conforme norma EN 12492, equipado com iluminação frontal;
  • Sistema extra de iluminação, com fonte de alimentação independente;
  • Arnês de cintura adequado para espeleologia, conforme norma EN 12277, fechado por maillon delta ou semicircular conforme norma EN 12275;
  • Longe de segurança duplo, curto/comprido, construído de corda dinâmica simples conforme norma EN 892, e dois mosquetões conforme norma EN 12275 ou EN 362 ou dispositivos pré-fabricados desde que cumpram as normas indicadas;
  • Descensor de roldanas fixas com sistema autoblocante conforme norma EN 341 ou com sistema simples, juntamente com um mosquetão com segurança conforme norma EN 12275;
  • Mosquetão, preferencialmente em aço, conforme norma EN 12275 ou EN 362, para função de travamento;
  • Bloqueador de massas, conforme a norma EN 567, a ser usado com sistema simples;
  • Punho bloqueador, conforme norma EN 567 e respectivo pedal, preferencialmente em cordeleta ou cordino dyneema Ø 5 m ≥ 5 mm;
  • Bloqueador de peito, conforme norma EN 567, anatomicamente fabricado para colocar no conector ventral do arnês de cintura e arnês de peito;
  • Arnês de peito para posicionamento vertical do bloqueador de peito;
  • Cobertura térmica de sobrevivência;
  • Saco de transporte;
  • Chave de bocas 13 e 17mm (facultativo para espeleólogos nível II);
  • Relógio.

Material colectivo padrão:

  • Corda semi-estática conforme norma EN 1891 e cumprindo as especificações do equipamento a utilizar (ancoragens e individual);
  • Plaquetes com resistência maior ou igual a 15 kN;
  • Ancoragens com resistência maior ou igual a 15 kN;
  • Mosquetões de montagem conforme normas EN 362 ou EN 12275;
  • Fitas conforme norma EN 565;
  • Anéis de fita conforme norma EN 566;
  • Kit de primeiros-socorros.

 

ANEXO B - NORMAS DE CURSOS GERAIS

B1 – Norma de curso de Nível I (Descoberta da Espeleologia)      <<TOPO>>

1. Objectivos

O curso consiste na sensibilização e informação sobre a prática e ética da espeleologia, orientadas para o conhecimento do meio cavernícola numa perspectiva educativa, incluindo a visita a uma cavidade.

2. Organização

Nos termos regulamentares, os cursos de nível I podem ser organizados por qualquer entidade, sendo o director de curso um espeleólogo federado de nível III.

O curso compõe-se de duas partes:

  • Sessão teórica;
  • Sessão prática – visita a uma cavidade.

O curso ocupará aproximadamente um dia.

3. Quadros formadores

Em exploração, além do director de curso, estará presente um formador com pelo menos nível II para cada 5 formandos, admitindo tratar-se de uma cavidade não turística e sem dificuldades técnicas. Havendo dificuldades técnicas ou no caso de formandos infantis ou com outras necessidades especiais, o número de formadores deverá ser aumentado por forma a garantir a devida supervisão dos pontos de risco. Sempre que possível estará presente um socorrista.

4. Formandos

O curso poderá ser frequentado por maiores de 8 anos, devidamente autorizados pelo respectivo encarregado de educação, no máximo de 30 por sessão do curso.

O equipamento individual será composto por capacete, frontal eléctrico, vestuário e calçado apropriados para cavidades sem dificuldades técnicas. Para cavidades com alguma dificuldade técnica, deverão ser garantidas as condições de segurança e equipamento necessário.

5. Conteúdo programático

Sessão teórica

Com a duração de 1,5 a 2 horas, focando os aspectos éticos, técnicos, científicos e lúdicos da actividade espeleológica; o apoio de meios audiovisuais deve ser de considerar, sempre que possível.

Sessão prática – visita a uma cavidade

Deve tratar-se de uma cavidade sem dificuldades, não exigindo o treino de técnicas de progressão, ou contendo passagens difíceis. A exploração, acompanhada das explicações necessárias, deve durar uma a três horas. Admite-se o recurso a uma cavidade turística, desde que a visita seja conduzida pelos formadores do curso e não pelos guias locais.

6. Avaliação

O certificado apenas atesta a frequência, assumindo comportamento ético adequado. Não há avaliação de competências.

 

B2 – Norma de curso de Nível II (Formação base em Espeleologia)     <<TOPO>>

1. Objectivos

O curso consiste na aprendizagem dos aspectos teóricos e práticos das técnicas de exploração e regras de segurança, complementada pela abordagem dos diversos aspectos científicos da actividade espeleológica. Inclui treino das técnicas usuais em cavidades de diferentes tipos morfológicos e dificuldades variadas. Habilita o praticante a efectuar progressão autónoma em cavidade e a participar em trabalhos espeleológicos, integrado numa equipa.

2. Organização

Nos termos regulamentares, os cursos de nível II podem ser organizados por qualquer entidade, sendo o director de curso um monitor FPE que seja espeleólogo federado.

O curso compõe-se de:

  • Sessões teóricas e exame teórico-prático;
  • Treinos técnicos;
  • Sessões Práticas e exame com visita a cavidades com características variadas contemplando visita a um maciço cársico ou outro tipo de formação geológica relacionada com a génese das cavernas.

O curso é creditado com 50 horas de formação.

3. Quadros formadores

Será obrigatoriamente director de curso um monitor FPE federado. Além deste, o enquadramento de explorações e treinos é assegurado por um elemento com pelo menos nível III e um auxiliar de nível II ou superior, para cada 5 formandos. Sempre que possível estará presente um socorrista. Todas as actividades serão supervisionadas por monitores FPE federados.

4. Formandos

O curso poderá ser frequentado por maiores de 15 anos, devidamente autorizados pelo respectivo encarregado de educação.

O número máximo de formandos por curso é 20. O equipamento individual padrão, descrito no anexo A, será de uso obrigatório.

5. Conteúdo programático

Sessões teóricas e exame

Matérias e carga horária mínima por tema (total 14 horas):

  • História da Espeleologia (0,5 h) – Introdução à actividade espeleológica;
  • Ética e Disciplina (0,5 h) – Ética e disciplina na prática de espeleologia;
  • Segurança (1 h) – Prevenção de acidentes em actividade, regras gerais de segurança, actuação em caso de emergência;
  • Equipamento (1 h) – Equipamento individual e colectivo, seu uso e manutenção;
  • Nós e amarrações (0,5 h);
  • Técnica de exploração subterrânea (1,5 h) – Progressão vertical, subvertical e horizontal, técnicas de segurança, manobras técnicas de progressão;
  • Prospecção e cadastro (1h) – Noções de cartografia, orientação no campo, métodos de prospecção e localização de cavidades, organização de dados, cadastro espeleológico;
  • Topografia de exploração (1,5 h) – Levantamentos topográficos em exploração, execução e normas de topografia;
  • Geologia cársica (1,5 h) – Noções de sedimentologia, orogénese, tectónica, geomorfologia e hidrogeologia aplicadas aos maciços calcários em Portugal, modelado cársico, génese e evolução das cavernas cársicas e vulcânicas;
  • Ecologia subterrânea (1,5 h) – características climatológicas e ecológicas do meio cavernícola; importância ecológica das cavernas; noções de bioespeleologia;
  • Arqueologia subterrânea (1 h) – ocupação humana das cavernas e vestígios mais comuns, cuidados a ter perante indícios de elementos de património arqueológico;
  • Protecção do Ambiente (0,5 h) – ameaças às cavidades e espaços envolventes; comportamento dos espeleólogos para a sua protecção;
  • Exame teórico (2 h).

Se possível, devem ser abordadas matérias adicionais como topografia digital, socorrismo, fotografia e cinema. Nas sessões teóricas, deve recorrer-se a meios audiovisuais e à ilustração prática.

Deverá ser fornecido aos formandos um manual com a matéria leccionada.

Treinos técnicos

Treinos de progressão vertical (8 h):

  • Descida com descensor e bloqueador mecânico e subida com bloqueador peitoral e punho/pedal, numa altura de pelo menos 20 m (podendo ser usado para isso um sistema de sem-fim), incluindo parte suspensa, parte encostada e fraccionamento suspenso;
  • Exercícios de troca de aparelhos subida-descida e descida-subida em suspenso, passagem de desviador, protector e nó no meio da corda em subida e descida, e desbloqueamento de bloqueador de massa em suspenso;
  • Subida de escadas com auto-segurança ou segurança de cima, numa altura de 10 m;
  • Verificação mútua do equipamento entre os formandos;
  • Manutenção e acondicionamento do material.

Nós (1 h):

  • Treino de nós mais usados em espeleologia;

Desenho topográfico e relatórios (3 h):

  • Elaboração do desenho topográfico e outros elementos para o relatório de exploração, incluindo ficha de cadastro e croquis de equipagem.

Sessões práticas e exame

O curso incluirá 4 a 5 visitas a cavidades de dificuldades diversas, ocupando pelo menos 24 h em campo, sendo que, destas, pelo menos 15 h deverão ser horas efectivas em cavidade. No conjunto das cavidades visitadas, deverão existir as seguintes situações:

  • Passagens difíceis variadas, incluindo rastejamentos, passagens estreitas, diáclases e lamaçais;
  • Levantamento topográfico e recolha de elementos para o relatório de exploração;
  • Motivos de grande beleza;
  • Interesse geológico e biológico notório;
  • Uma das explorações deve ter a duração de pelo menos 6 h;
  • Uma das explorações deve ter uma vertical entre 25 e 60 m.

Em exploração, os monitores devem fazer notar sistematicamente aos formandos todos os pontos de interesse, como a nomenclatura dos sítios na gruta, os aspectos geológicos, ecológicos e arqueológicos, as depredações eventualmente cometidas por visitantes anteriores, os aspectos técnicos e montagens instaladas. No campo, terá lugar o treino de orientação, consistindo na pesquisa de uma cavidade a partir do croquis e na referenciação e descrição de cavidades para efeitos de localização futura e cadastro. Os elementos recolhidos no campo e em exploração são trabalhados nas sessões de treinos técnicos.

Deverá ter lugar uma visita guiada a uma zona cársica (ou vulcânica, se for caso disso), orientada para um melhor conhecimento da actividade espeleológica e do ambiente envolvente das grutas ou cavidades similares. Durante a visita, será feito notar o modelado superficial, as estruturas geológicas, a geomorfologia, as características ecológicas peculiares e as ameaças para o meio cavernícola (poluição, pedreiras, estradas, espeleísmo desregrado, exploração turística das grutas ou cavidades similares).

6. Avaliação

A avaliação consta de três componentes:

  • Teste teórico sobre a matéria do curso, com a duração até 2 horas, com o peso de 0,35;
  • Relatórios decorrentes do trabalho de campo com uma topografia convencional incluída, com o peso de 0,15;
  • Exame prático sobre o comportamento no meio cavernícola, a ética, a técnica e a segurança, com o peso de 0,50.

A nota do exame prático é proposta pelos dirigentes das equipas de formandos, segundo critérios previamente definidos, e confirmada pelos monitores do curso. Para garantir a aprovação no curso, cada formando deve ter uma nota não inferior a 50% da cotação em cada uma das componentes da avaliação, e média final não inferior a 60%.

 

B3 – Norma de curso de Nível III (Formação de quadros em Espeleologia)     <<TOPO>>

1. Objectivos

Nos termos regulamentares, os cursos de nível III podem ser organizados pela Comissão de Ensino ou por associadas da FPE, sob a responsabilidade de pelo menos dois elementos do Corpo de Monitores, sendo um o director de curso.

O curso compõe-se de:

  • Aulas e exame teórico;
  • Treinos e exame técnico;
  • Exercício prático, com exploração e execução de relatórios.

O curso é creditado com 65 horas de formação.

2. Organização

Nos termos regulamentares, os cursos de nível III podem ser organizados pela Comissão de Ensino ou por associadas da FPE, sob a responsabilidade de pelo menos dois elementos do Corpo de Monitores, sendo um o director de curso.

O curso compõe-se de:

  • Aulas e exame teórico;
  • Treinos e exame técnico;
  • Exercício prático, com exploração e execução de relatórios.

O curso é creditado com 65 horas de formação.

3. Quadros formadores

Além dos monitores responsáveis, o enquadramento de explorações e treinos é assegurado por um elemento com pelo menos Nível III para cada 2 ou 3 formandos. Sempre que possível estará presente um socorrista. Todas as actividades serão supervisionadas por monitores FPE. Os formadores dos tópicos científicos serão preferencialmente membros do Conselho Científico da FPE.

4. Formandos

O curso poderá ser frequentado por maiores de 18 anos, detentores da escolaridade mínima obrigatória, titulares do Nível II e com experiência prática de espeleologia, demonstrado por currículo e confirmada pelo grupo proponente.

O número máximo de formandos por curso é 20. O equipamento individual padrão, descrito no anexo A, será de uso obrigatório.

A organização do curso poderá realizar um exame de admissão, cobrindo a matéria das normas vigentes do Nível II, incluindo obrigatoriamente a demonstração prática de um percurso em corda suspensa.

5. Conteúdo programático

Aulas

As aulas ocupam cerca de dois dias, incidindo sobre a técnica, a segurança e a organização. Indicam-se de seguida as matérias e carga horária mínima por tema.

Revisão científica e apoio espeleológico a trabalhos científicos:

  • Geologia cársica (1,5 h): aprofundamento de conhecimentos teóricos e sua aplicação à exploração de ponta e à recolha de informação relevante para estudos geológicos;
  • Bioespeleologia (1,5 h): compreensão dos principais factores ecológicos e características dos habitantes das grutas e conduta a adoptar perante a presença de colónias de morcegos;
  • Arqueologia (1,5 h): compreensão da importância das grutas como repositório de espólio arqueológico e do papel dos espeleólogos perante achados arqueológicos;
  • Ambiente (1 h): compreensão das ameaças ambientais nas regiões cársicas e do papel dos espeleólogos e suas associações na protecção destas regiões;
  • Topografia digital (1 h).

Técnica e segurança:

  • Material (1 h): manutenção e gestão;
  • Montagens (1 h): revisão geral de montagens típicas e atípicas;
  • Técnicas de exploração avançadas (1 h);
  • Segurança e socorro (2 h): prevenção de acidentes em diferentes tipos de cavidades; primeiros socorros; estrutura de espeleo-socorro;
  • Técnicas elementares de resgate (1 h);
  • Direcção de actividades e explorações (2 h): constituição das equipas, distribuição de tarefas, material necessário, organização da progressão, comunicações.

Organização:

  • Organização de dados (1 h): registo de actividades, cadastro espeleológico, bases de dados, arquivo de relatórios;
  • Preparação de actividades (2 h): leitura e interpretação da carta geológica e topográfica, uso de fotografia aérea, fontes de informação bibliográfica e local, transportes, abastecimentos, estadias; execução de relatórios preliminares; ética e defesa do ambiente cársico;
  • Organização associativa (1 h): criação e funcionamento de associações e grupos de espeleologia.

Deve-se fazer recurso tanto quanto possível aos meios audiovisuais e à ilustração prática. Deverá ser fornecido aos formandos um livro ou texto de referência com a matéria leccionada.

Treinos técnicos

Os treinos técnicos incidem nas componentes: montagens e salvamentos. Ocupam cerca de dois dias.

Exercícios de montagens:

  • Cravamento de spits;
  • Amarrações em presas naturais;
  • Montagem de poços — amarração principal simples, dupla e tripla; amarrações de segurança; sistemas de amortecimento; desviadores; fraccionamentos suspensos e em plataforma;
  • Corrimões;

Exercícios mínimos de salvamento autónomo em verticais:

  • Subir até um acidentado suspenso em posição de subida e descer com ele, em corda única;
  • Descer pela corda com aparelhos de subida.

Exercícios a demonstrar:

  • Montagem de repartidores, sistemas de roldana-bloqueador e desmultiplicação;
  • Montagem e passagem de rapel guiado;
  • Passagem de obstáculos verticais com equipamento reduzido;
  • Montagem e passagem de tirolesa;
  • Içar um acidentado a partir de montagem vertical.

Exercício prático

Os formandos organizarão uma actividade espeleológica nos seus múltiplos aspectos: pesquisa de trabalhos anteriores, preparação e organização de uma saída de campo em função de um objectivo pré-definido.

Na sequência desta preparação, os formandos realizarão, em equipas de 2 ou 3 e sob supervisão de um formador qualificado, a localização e exploração de uma ou mais grutas. Cada um dos formandos assumirá, rotativamente, a direcção da exploração. Estas actividades ocuparão cerca de um dia.

Após o trabalho de campo, os resultados serão transpostos para os relatórios devidos.

No conjunto, o exercício prático ocupará cerca de 2 dias.

6. Avaliação

A avaliação consta de quatro componentes:

  • Exame teórico sobre a matéria do curso, com a duração de 1 a 2 horas, com o peso de 0,2;
  • Exame técnico — desempenho nos exercícios de resgate, com o peso de 0,1;
  • Exame documental — relatórios preliminares e de exploração, cadernos de campo, levantamentos topográficos e croquis, com o peso de 0,2;
  • Exame prático — o comportamento no meio cavernícola, a técnica, a iniciativa e a segurança, com o peso de 0,50.

As classificações são atribuídas pelos supervisores das equipas de formandos, segundo critérios previamente definidos, e confirmadas pelos monitores do curso. Para garantir a aprovação no curso, cada formando deve ter uma nota não inferior a 60% da cotação em cada uma das componentes da avaliação, e média final não inferior a 70%.

 

ANEXO C - NORMAS DE CURSOS DE MONITORES     <<TOPO>>

1. Objectivos

O curso destina-se à preparação nas componentes científica, pedagógica, de organização e segurança, com vista ao desempenho de funções de ensino nos vários níveis. Um monitor está habilitado a organizar, enquadrar e avaliar cursos de nível I, II e III, entre outros.

2. Organização

Nos termos regulamentares, os cursos de monitores são organizados pela Comissão de Ensino, sob responsabilidade de pelo menos três elementos do Corpo de Monitores, sendo o director de curso o presidente ou o vice-presidente da Comissão.

O curso é composto por duas componentes eventualmente separadas no tempo:

  • Módulo teórico;
  • Estágio de enquadramento de um curso de nível II ou III.

A componente teórica tem a duração de dois dias. O estágio incluirá a preparação do curso (dois dias), o enquadramento do mesmo na duração correspondente e respectiva avaliação.

O curso é creditado com 100 horas de formação, dos quais 16 horas de formação teórica, 16 horas de preparação do estágio, 60 horas de estágio e 8 horas de balanço do estágio e avaliação final.

3. Quadros formadores

Além do director de curso, o curso será enquadrado por pelo menos mais dois elementos do Corpo de Monitores. A componente científica será leccionada preferencialmente por elementos do Conselho Científico da FPE.

4. Formandos

O curso poderá ser frequentado por maiores de 18 anos, detentores pelo menos do 12º ano de escolaridade ou equivalente, espeleólogos federados titulares do nível III, com experiência de instrução em pelo menos dois cursos de nível II ou um curso de nível III homologados, titulares do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) de Formador ou de título profissional de professor.

A Comissão de Ensino realizará um exame de admissão, podendo cobrir a matéria das normas vigentes do nível III, incluindo obrigatoriamente a demonstração prática de capacidade para realizar operações de salvamento individual.

O número máximo de formandos é 20 por módulo teórico e 10 por estágio. O equipamento individual padrão, descrito no anexo A, será de uso obrigatório.

5. Conteúdo programático

Aulas

Revisão e aperfeiçoamento científico (8 horas): estado da arte e avanços científicos nos principais domínios de interesse para a espeleologia. Os formandos deverão adquirir domínio dos principais tópicos científicos relevantes para o ensino da espeleologia (geologia cársica e espeleogénese, hidrologia, ecologia e bioespeleologia, arqueologia e protecção ambiental).

Teste diagnóstico e correcção mútua pelos formandos (2 horas).

Organização de cursos (6 horas):

  • Regulamentos federativos de ensino;
  • Datas e calendarização das actividades;
  • Orçamento, administração e interacção com terceiros;
  • Selecção das grutas;
  • Divulgação;
  • Selecção dos formadores e formandos;
  • Organização das equipas e actividades;
  • Instrução aos formadores sobre as cavidades a visitar;
  • Preparação de documentação para os formandos;
  • Critérios de avaliação;
  • Pedido de homologação e relatório de curso.

As aulas ocuparão cerca de dois dias. Deve-se fazer recurso tanto quanto possível aos meios audiovisuais e à ilustração prática. Deverá ser fornecida documentação adequada.

Estágio de enquadramento de curso

O estágio consiste na realização, sob supervisão dos monitores responsáveis, de todas as funções normais de um monitor num curso de nível II ou III, nomeadamente: organização, planeamento, apresentação de aulas, acompanhamento de formandos em treinos e grutas e elaboração dos relatórios de curso. Será ainda promovido o debate sobre eventuais emendas necessárias às normas de cursos.

O estágio realiza-se no âmbito de cursos da responsabilidade da Comissão de Ensino, podendo não ter lugar imediatamente após a componente teórica.

Avaliação

A avaliação consta das seguintes componentes:

  • Modulo teórico: avaliação sumativa, com o peso de 0,1;
  • Módulo escrito: preparação de materiais de apoio ao ensino (p.e. desenvolvimento ou revisão de notas técnicas, capítulos de manuais ou outros), com o peso de 0,2.
  • Avaliação do estágio de enquadramento do curso de nível II ou III — qualidade do ensino e organização, segurança, apoio aos formandos, qualidade da documentação e relatórios, com o peso de 0,7.

Todas as classificações são atribuídas pelos monitores do curso.

A nota de avaliação teórica e escrita funciona como pré-selecção e escalonamento para o ingresso no estágio. Caso o primeiro estágio subsequente ao módulo teórico não tenha vagas para todos os candidatos, será organizado um segundo estágio no prazo de seis meses.

Para garantir a aprovação no curso, cada formando deve ter uma nota não inferior a 60% da cotação em cada uma das componentes da avaliação, e média final não inferior a 70%.

Interdição da actividade de monitor

O exercício da actividade de monitor pode ser interdito pelos seguintes motivos:

  1. Automaticamente por força da perda do estatuto de espeleólogo federado, resultante de processo disciplinar, de acordo com os regulamentos aplicáveis;
  2. Manifesta incapacidade para o ensino da Espeleologia, por decisão fundamentada do Corpo de Monitores.

Em caso de interdição do exercício da actividade de monitor, a pessoa em causa poderá readquirir essa capacidade cumprindo cumulativamente as seguintes condições:

  1. Conclusão de período de perda do estatuto de espeleólogo federado, caso tenha sofrido essa sanção disciplinar;
  2. Candidatura a novo curso de monitores.

 

ANEXO D - TAXAS     <<TOPO>>

Nível I

Emissão de certificados de frequência

Associadas da FPE

0,50 €/certificado

Outras entidades

1 €/certificado

 

Nível II

Inscrição no curso

Homologação de cursos

Realização de exames

Associadas da FPE

A definir

50 €/curso + 5 €/formando

150 €/exame + 15 €/examinando

Outras entidades

A definir

10 €/curso + 10 €/formando

300 €/exame + 30 €/examinando

 

Nível III

Pré-requisito

Inscrição no curso

Homologação de cursos

Realização de exames

Associadas da FPE

50 €/formando

250 €/formando

A definir

250 €/exame +
50 €/examinando

Outras entidades

A definir

A definir

(Não aplicável)

A definir

 

Monitores

Pré-requisito

Inscrição no curso

Inscrição em estágio durante validade do módulo teórico

Associadas da FPE

50 €/formando

250 €/formando

50% do valor da inscrição no curso

Outras entidades

A definir

A definir

50% do valor da inscrição no curso

 

Declarações:

5 € por declaração

2ª vias de certificados: 10 € por certificado

 

ANEXO E - DOCUMENTAÇÃO DE CURSOS E EXAMES     <<TOPO>>

1. Dossier de candidatura (artº 13º nº 1)

O dossier de candidatura destina-se a iniciar um processo de homologação. É subscrito pelos responsáveis do curso e contém as informações seguintes:

(i) Denominação e contactos da entidade organizadora;

(ii) Nomes, funções e qualificações dos quadros formadores;

(iii) Origem dos formandos e número de inscrições previsto;

(iv) Programa e calendário detalhado do curso, indicando as datas e locais das actividades previstas, temas abordados, carga horária e formadores envolvidos;

(v) Topografias das cavidades a visitar, excepto se já estiverem documentadas como cavidade escola junto da comissão de ensino.

 

2. Relatório de curso ou exame (artº 13º nº 7 e artº 14º nº 4)

O relatório de curso ou exame destina-se a concluir um processo de homologação ou documentar um exame. É subscrito pelos responsáveis do curso ou exame e contém as informações seguintes:

(i) Balanço global do curso ou exame, indicando se decorreu genericamente conforme programado e quais os resultados obtidos, nomeadamente o número de formandos ou examinandos aprovados ou não;

(ii) Justificação de eventuais alterações ao programa previsto (p.e. alteração de formadores, calendário, cavidades visitadas, matérias leccionadas);

(iii) Tabela de classificações e resultado final por formando, conforme o modelo de avaliação estabelecido na norma do curso;

(iv) Elementos de identificação dos formandos aprovados, em forma de tabela. Estes dados serão inseridos na base de dados de espeleólogos da FPE, sendo obrigatórios para o seguro e cartão de espeleólogo (com excepção dos contactos, que são de indicação opcional e se destinam à divulgação de informações pela FPE):

  1. Nome completo;
  2. Nº do B.I., cartão de cidadão (ou outro documento de identificação, p.e. passaporte, indicando nesse caso "P-nº, país emissor");
  3. Data de nascimento, no formato "ano (4 dígitos) - mês (2 dígitos )- dia (2 dígitos)";
  4. Contactos: morada, telefones, e-mail.

(v) Identificação das funções e esforço efectivamente dedicado ao curso por cada monitor envolvido.

 

3. Relatório de observação (artº 13º nº 6)

O relatório de observação documenta o acompanhamento de um curso pela Comissão de Ensino. É subscrito pelo(s) monitor(es) destacado(s) pela Comissão e contém as informações seguintes.

(i) Balanço global da acção, em que medida demonstrou qualidade e conformidade com as normas.

(ii) Questões salientes observadas, positivas ou negativas.

(iii) Recomendação à Comissão de Ensino no sentido de homologar ou não homologar o curso observado.

(iv) Recomendações para acompanhamento futuro: mais ou menos frequente que a regra geral, questões específicas a verificar em futuras observações.

 

ANEXO F - MODELOS DE CERTIFICADOS     <<TOPO>>

   

Federação Portuguesa de Espeleologia
CERTIFICADO

Certifica-se que [nome do formando] frequentou o Curso de Descoberta da Espeleologia — Nível I*, organizado por [entidade organizadora], em [data de realização do curso] conforme as normas da Federação Portuguesa de Espeleologia.
[local e data]

O director de curso [assinatura]

O Nível I corresponde à descoberta da espeleologia. Consiste na sensibilização e informação sobre a prática e ética da espeleologia, orientadas para o conhecimento do meio cavernícola numa perspectiva educativa, incluindo a visita a uma cavidade. Não inclui treino de técnicas de progressão (v. Regulamento da Comissão de Ensino da FPE)

 

Federação Portuguesa de Espeleologia
CERTIFICADO

Certifica-se que [nome do formando] frequentou com aproveitamento o Curso de Formação Base em Espeleologia — Nível II*, organizado por [entidade organizadora], em [data de realização do curso], homologado pela Federação Portuguesa de Espeleologia, estando como tal habilitado para efectuar progressão autónoma em cavidades e participar em trabalhos espeleológicos quando integrado numa equipa.
[local e data]

Aprovado [O director de curso], Homologado [A direcção da Comissão de Ensino]

[validado por selo branco]

O nível II corresponde à iniciação à espeleologia. O Curso consiste na aprendizagem dos aspectos teóricos e práticos das técnicas de exploração e regras de segurança, complementada pela abordagem dos diversos aspectos científicos da actividade espeleológica. Inclui treino das técnicas usuais em cavidades de diferentes tipos morfológicos e dificuldades variadas. Habilita o praticante a efectuar progressão autónoma em cavidades e a participar em trabalhos espeleológicos, integrado numa equipa (v. Regulamento da Comissão de Ensino da FPE). Não habilita o praticante a dirigir actividades espeleológicas ou acções de formação.

 

Federação Portuguesa de Espeleologia
CERTIFICADO

Certifica-se que [nome do formando] frequentou com aproveitamento o Curso de Formação de Quadros em Espeleologia — Nível III*, organizado por [entidade organizadora], em [data de realização do curso], homologado pela Federação Portuguesa de Espeleologia, estando como tal habilitado a organizar e dirigir explorações e trabalhos espeleológicos, incluindo formação de Nível I.

Aprovado [O director de curso], Homologado [A direcção da Comissão de Ensino]

[validado por selo branco]

*O nível III corresponde a uma formação avançada em espeleologia. Consiste no aperfeiçoamento dos conhecimentos científicos e técnicos, técnicas básicas de salvamento e organização de actividades. Habilita o praticante a organizar e dirigir explorações e trabalhos espeleológicos (v. Regulamento da Comissão de Ensino da FPE).

 

Federação Portuguesa de Espeleologia
CERTIFICADO

Certifica-se que [nome do formando] frequentou com aproveitamento o Curso de Monitores*, organizado pela Comissão de Ensino da Federação Portuguesa de Espeleologia em [data de realização do curso], estando como tal habilitado a organizar e dirigir cursos de espeleologia dos diversos níveis.

Aprovado [O director de curso], Homologado [A direcção da Comissão de Ensino]

[validado por selo branco]

Os monitores são quadros formadores de espeleólogos. O curso destina-se à preparação nas componentes científica, pedagógica, de organização e segurança, com vista ao desempenho de funções de ensino nos vários níveis. Um monitor está habilitado a organizar, enquadrar e avaliar cursos de nível I, II e III, entre outros. (v. Regulamento da Comissão de Ensino da FPE).



Fazer download do Regulamento da Comissão de Ensino da FPE aqui (pdf)

Associadas

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