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Regulamento da Comissão de Espeleo-Socorro

Criado pela Assembleia Geral da FPE em 13 Dezembro 2025

Artº 1º – Âmbito e objetivos

Artº 2º – Símbolo

Artº 3º – Atribuições

Artº 4º – Estrutura orgânica

Artº 5º – Autonomia

Artº 6º – Direção da Comissão

Artº 7º – Corpo de Chefes de Equipa

Artº 8º – Representantes regionais

Artº 9º – Equipas diferenciadas

Artº 10º – Grupo de Espeleo-Socorristas

Artº 11º – Plenário da Comissão

Artº 12º – Estrutura Operacional

Artº 13º Formação, especialização e treino

Artº 14º – Admissão e saída da Estrutura Operacional

Artº 15º – Taxas

Artº 16º Equipamento

Artº 17º – Disposição transitória

 

 

Artº 1º – Âmbito e objetivos

1. No âmbito da Federação Portuguesa de Espeleologia – APD (FPE), a Comissão de Espeleo-Socorro, adiante também designada apenas por Comissão, assume as responsabilidades inerentes ao treino, suporte, planeamento e coordenação da Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro.

2. A Comissão de Espeleo-Socorro assume a ligação interna entre os espeleólogos voluntários na área do espeleo-socorro, bem como a ligação com as entidades externas relevantes, nomeadamente a ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e outras entidades nacionais ou internacionais.

 

Artº 2º – Símbolo

A Comissão de Espeleo-Socorro adota um símbolo composto por um emblema circular com coroa preta, com contorno exterior a amarelo, simbolizando unidade, proteção e coesão. Nesta coroa preta consta a inscrição em maiúsculas brancas as palavras “ESPELEO-SOCORRO” (na parte superior) e “FPE” (na parte inferior), identificando o âmbito e a organização. No centro do símbolo, surge uma cruz amarela sobre fundo branco, e sobre a cruz está colocado o símbolo da Federação Portuguesa de Espeleologia – APD.

 

 

Artº 3º – Atribuições

No quadro dos seus objetivos, são atribuições da Comissão de Espeleo-Socorro:

a) Desenvolver ações de formação de espeleo-socorristas, que podem assumir a forma de estágios, cursos e exercícios;
b) Estabelecer padrões técnicos e pedagógicos e documentação de apoio para a formação de espeleo-socorristas;
c) Definir a Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro;
d) Avaliar o desempenho dos espeleo-socorristas inseridos na Estrutura Operacional;
e) Colaborar com organismos afins, nacionais e estrangeiros.

 

Artº 4º – Estrutura orgânica

1. A Comissão de Espeleo-Socorro integra uma direção, o Corpo de Chefes de Equipa e o Plenário.

2. A direção da Comissão é constituída por: presidente, vice-presidente e secretário, podendo incluir até dois vogais.

3. O presidente é o principal responsável da Comissão, sendo eleito pela Assembleia Geral da FPE nos termos regulamentares, de entre os chefes de equipa em funções. Compete-lhe  representar a Comissão perante os outros órgãos da FPE, convocar e presidir às reuniões da direção, do plenário da Comissão e do Corpo de Chefes de Equipa, e de uma forma geral, orientar o trabalho da Comissão conforme o programa de candidatura.

4. O vice-presidente é um dos chefes de equipa em funções, nomeado pelo presidente, competindo-lhe coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

5. O secretário é um espeleólogo nomeado pelo presidente, competindo-lhe prover ao expediente da Comissão.

6. Na existência de vogais, estes são nomeados pelo presidente da direção, para prestar apoio ao trabalho da Comissão.

7. As actividades operacionais no terreno são desenvolvidas pela Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro, que é uma estrutura distinta da Comissão

 

Artº 5º – Autonomia

A Comissão de Espeleo-Socorro goza de autonomia técnica e orçamental, sendo livre de organizar e homologar atividades sob a sua jurisdição, e podendo decidir da aplicação das  verbas que lhe são atribuídas, no quadro dos regulamentos da FPE e decisões da Assembleia Geral. Compete à Comissão informar atempadamente a Direção da FPE das suas  necessidades e decisões.

 

Artº 6º – Direção da Comissão

1. Compete à direção da Comissão de Espeleo-Socorro coordenar as atividades desta e despachar o expediente corrente. Em particular, compete-lhe preparar anualmente o relatório de atividades e contas, bem como contributos para o programa de atividades, a ser presente à Direção da FPE, com vista à apreciação em Assembleia Geral ordinária.

2. Compete à direção da Comissão de Espeleo-Socorro exercer funções de representação da Comissão ou mandatar nos Representantes Regionais a respetiva representação.

3. A direção da Comissão reunirá pelo menos uma vez por semestre, podendo ser convocada por iniciativa de qualquer dos seus elementos.

4. O mandato da direção da Comissão é o estabelecido para o seu presidente no Regulamento Geral da FPE.

 

Artº 7º – Corpo de Chefes de Equipa

1. O Corpo de Chefes de Equipa é constituído pelos espeleólogos federados, titulares do nível III FPE, com a função de chefe de equipa na Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro, nos termos do presente Regulamento.

2. A nomeação de novos chefes de equipa é feita pelo próprio Corpo de Chefes de Equipa.

3. Constitui abandono do Corpo de Chefes de Equipa a falta injustificada a duas reuniões consecutivas ou três alternadas do plenário da Comissão.

4. O Corpo de Chefes de Equipa desempenha as seguintes funções:

a) Individualmente, desempenham as funções operacionais de chefe de equipa como membros da Estrutural Operacional, podendo ser integrados noutra equipa, se necessário, sob orientações de um outro Chefe de Equipa;
b) Avaliar e nomear os espeleólogos federados a integrar o grupo de espeleo-socorristas;
c) Em ações de formação, sob coordenação do presidente ou do vice-presidente da Comissão, são responsáveis pela formação de espeleo-socorristas e pela avaliação dos candidatos a chefes de equipa e a coordenadores de espeleo-socorro;
d) Coletivamente, no âmbito da Comissão de Espeleo-socorro, são responsáveis pela aprovação das normas técnicas em matéria de técnicas de resgate e de formação, reconhecimento e qualificação de chefes de equipa e coordenadores de espeleo-socorro.

5. Serão lavradas atas das reuniões deliberativas do Corpo de Chefes de Equipa.

 

Artº 8º – Representantes regionais

Os representantes regionais são mandatados pela Direção, sob orientação da mesma, para representação da Comissão, fazendo obrigatoriamente parte do Corpo de Chefes de Equipa.

 

Artº 9º – Equipas diferenciadas

1. As equipas diferenciadas são equipas com funções específicas, nomeadas pelo Corpo de Chefes de Equipa.

2. Consideram-se Equipas Diferenciadas, equipas com elementos na área da emergência médica e primeiros socorros, da logística e demais áreas específicas.

 

Artº 10º – Grupo de Espeleo-Socorristas

O Grupo de Espeleo-Socorristas é constituído por espeleólogos federados, nomeados pelo Corpo de Chefes de Equipa, para participação nos mais diversos cenários.

 

Artº 11º – Plenário da Comissão

1. O Plenário da Comissão é composto pela Direção, Corpo de Chefes de Equipa e coordenadores das equipas diferenciadas.

2. A Comissão reunirá ordinariamente em plenário no último trimestre de cada ano, para aprovar a revisão do organograma e da composição da Estrutura Operacional, bem como apoiar  a direção na preparação do orçamento e programa de atividades anual a submeter à Assembleia Geral.

3. O Plenário pode delegar na direção da Comissão ajustes de detalhe na composição da Estrutura Operacional.

4. A convocação e quórum do plenário da Comissão definem-se de forma idêntica à convocação e quórum da Assembleia Geral da FPE.

5. Nas reuniões plenárias da Comissão, têm direito de voto os elementos da Direção, Corpo de Chefes de Equipa e equipas diferenciadas. O presidente goza de voto de qualidade.

6. Serão lavradas atas de todas as reuniões plenárias da Comissão.

 

Artº 12º – Estrutura Operacional

A Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro integra espeleólogos federados com diversas funções e qualificações:

a) Coordenador de espeleo-socorro, cuja função operacional é a coordenação de uma operação complexa de resgate em cavidade;
b) Chefe de equipa de espeleo-socorro, cuja função operacional é a responsabilidade por uma secção da cavidade numa operação de resgate;
c) Espeleo-socorrista, cuja função operacional é de apoiar o chefe de equipa de espeleo-socorro nas manobras técnicas necessárias numa operação de resgate entre outras funções
necessárias, realizadas tanto no exterior como no interior da cavidade;
d) Equipas diferenciadas com funções de:
     • emergência médica e primeiros socorros, asseguradas por pessoal com formação académica na área sendo um o seu Coordenador;
    • funções logísticas e de apoio, incluindo apoio à coordenação, comunicações, gestão de pessoal e equipamento, equipagem das diversas instalações, apoio às equipas de resgate, transporte de material, entre outras, sendo um o seu Coordenador. Os elementos que compõem esta equipa diferenciada podem ser ou não espeleo-socorristas.

 

Artº 13º – Formação, especialização e treino

1. As atividades de formação e especialização de espeleólogos federados na área de espeleosocorro podem revestir a forma de cursos ou estágios, promovidos ou reconhecidos pela Comissão de Espeleo-Socorro.

2. A aprovação num curso ou estágio dá direito ao respetivo certificado.

3. Para além de cursos ou estágios, a Comissão deverá organizar no mínimo dois exercícios práticos internos de espeleo-socorro por ano, divididos pelos dois semestres, envolvendo toda a estrutura, podendo envolver entidades externas de apoio ao socorro.

4. A inclusão na Estrutura Operacional está sujeita a avaliação anual, independentemente da especialização adquirida anteriormente.

5. A atribuição de determinadas funções na Estrutura Operacional exigirá requisitos prévios, a incluir nas respetivas normas de formação e avaliação, em especial:

a) Chefe de equipa – obrigatória qualificação prévia de Nível III FPE;
b) Coordenador de espeleo-socorro – obrigatória qualificação prévia como chefe de equipa.

6. A qualificação como chefe de equipa ou coordenador de espeleo-socorro é atribuída ou revalidada por mandatos de dois anos, desde que, obrigatoriamente, participe nos exercícios práticos organizados pela Comissão de Espeleo-Socorro e mantenha o estatuto de espeleólogo federado.


Artº 14º – Admissão e saída da Estrutura Operacional

1. A admissão na Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro obriga a que:

a) O espeleólogo federado candidato comunique à Comissão a sua intenção em integrar esta estrutura;
b) Participe, obrigatoriamente, nos cursos ou estágios internos da Comissão;
c) Participe, obrigatoriamente, em dois dos exercícios anuais;
d) Respeite e cumpra as normas estabelecidas pela FPE e pela Comissão de Espeleo-Socorro;
e) Use condignamente e respeitosamente os demais elementos identificativos fornecidos pela Comissão e que deverão ser usados somente em situações que assim a isso obriga.

2. Em caso de saída da Estrutura Operacional, por qualquer motivo, é obrigatório devolver à Comissão os elementos identificativos fornecidos, no prazo de trinta dias a contar da data de saída.

3. Em caso de saída da Estrutura Operacional, um espeleólogo poderá sempre ser submetido a nova avaliação e inclusão.


Artº 15º – Taxas

1. Pelos serviços de organização de cursos ou estágios, são devidas à FPE as correspondentes taxas.

2. As taxas são estabelecidas pela Comissão de Espeleo-Socorro, tendo em conta as despesas dos respetivos procedimentos e atividades, encontrando-se tabeladas em anexo ao presente Regulamento.

3. Os espeleólogos que já façam parte da Estrutura Operacional do Espeleo-Socorro estão isentos do pagamento de taxas associadas a cursos, estágios internos e exercícios anuais.

4. É estabelecida a seguinte distribuição interna das receitas das taxas:

a) 10% são inscritos no orçamento geral da FPE, sob tutela da Direção, que é responsável pelas despesas de expediente;
b) 90% são inscritos no orçamento da Comissão de Espeleo-Socorro, que é responsável pelas despesas de deslocação dos formadores e dirigentes, assim como pela aquisição de
equipamento.


Artº 16º – Equipamento

O equipamento técnico deverá cumprir com o estipulado no Regulamento da Comissão de Ensino, ANEXO A – EQUIPAMENTO, respetiva certificação segundo as normas europeias, assim como respeitar a definição de equipamento usado nas diversas técnicas definidas pela Comissão.


Artº 17º – Disposição transitória

O Corpo de Chefes de Equipa de Espeleo-Socorro será inicialmente constituído pelos espeleólogos federados que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam titulares do Nível III FPE;
b) Tenham formação internacional no domínio do espeleo-socorro;
c) Façam parte do atual Grupo de Trabalho de Espeleo-Socorro da FPE;
d) Tenham participado nos exercícios de espeleo-socorro organizados pela FPE nos últimos dois anos.

 

Fazer download do Regulamento da Comissão de Espeleo-Socorro da FPE aqui (pdf)

Associadas

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